CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO DE LIVRE FORMAÇÃO
Pelo presente instrumento de contrato, o CETAPES – CENTRO TEOLÓGICO E APOLOGÉTICO DO ESPÍRITO SANTO, com sede na Rua Mahatma Gandhi, n° 268, bairro Santa Inês, cidade de Vila Velha, inscrito no CNPJ: 15.175.632/0001-63, e o Aluno (a)____________________________________________________________________RG____________________SSP/ ________CPF:_______________________________
Filiação:_______________________________________________________________
Nasc:____________ Naturalidade__________________Nacionalidade________________________
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Contatos:_____________________________________email:___________________________________
Escolaridade ______________________________
Acordam entre si as cláusulas que regerão a prestação de serviço educacional quanto ao Curso de livre de formação em Psicanálise, como se segue:
Cláusula 1ª – O CETAPES ministrará o curso de livre formação em psicanalise clínica através de (24) disciplinas, em vinte e quatro módulos, sendo um módulo por mês no horário de 09h às 16h com intervalo para almoço entre 12h e 13h30min. Totalizando 24 sábados presenciais a parte teórica. Podendo haver seminários de estudos complementares não inclusos nos valores das mensalidades e não obrigatórios.
Único: O Curso em tela não se trata de pós-graduação nem tão pouco de curso Acadêmico formal com registro junto ao MEC ou outros órgãos governamentais, mas de Livre Formação.
Cláusula 2ª – O valor das mensalidades será de R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais) as quais o (a) aluno(a) se compromete a saldar mensalmente no dia combinado entre as partes, totalizando 24 (Vinte e quatro) mensalidades (a vencer todo dia 05, podendo ser pago até o dia da sua aula do mesmo mês sem caracterizar atraso).
Primeiro: o valor integral do curso será de: R$ 9.120, 00 (Nove mil, cento e vinte Reais), mais análises Didáticas não inclusas nas mensalidades e acordadas diretamente com o analista didata.
Segundo: Pelo presente contrato está sendo concedido um desconto especial nas mensalidades de 26.3% (A mensalidade cai de R$380,00 para R$280,00, totalizando um desconto de R$ 2.400, 00 ao longo dos 24 meses) devendo, no entanto, o pagamento ser efetuado impreterivelmente em dia. (Ou até o dia do módulo do corrente mês).
Terceiro: Mediante o pagamento em dia conforme parágrafo anterior, o aluno deverá pagar R$ 280, 00 (Duzentos e Oitenta reais em cada mensalidade). São mensalidades, ou seja, pagamentos mensais recorrentes e não pagamento por módulo assistido. Desta forma, mesmo que o aluno falte no dia do módulo de sua turma deverá efetuar a sua mensalidade e repor a aula perdida em outra turma, sob pena de perder o seu desconto.
Quarto: Mediante o presente contrato, fica acordado então, que o valor integral do curso com desconto de 26.4% será de: R$ 6.720,00 (Seis mil, setecentos e vinte reais) divididos em 24 vezes, que pagos dentro dos prazos previstos para fins de desconto resultará em 24 vezes de 280, 00 (Duzentos e Oitenta reais).
Quinto: Os pagamentos em atraso perderão o desconto especial, devendo o aluno assim, efetuar o pagamento do valor integral da mensalidade de R$ 380, 00 (Trezentos e Oitenta Reais).
Cláusula 3ª – Na data prevista para as aulas, O CETAPES se compromete em ofertar a aula no dia, porém, se reserva o direito de alterar disciplinas e professores conforme necessidade institucional,
Cláusula 4ª – Em caso de perda de um módulo por parte do contratante, o mesmo poderá repor em outra turma que esteja em andamento, ou em caso de necessidade, poderá fazê-lo por meio de processo EAD com a coordenação do CETAPES, estando em dia com suas mensalidades.
Cláusula 5ª– O aluno deverá fazer dez sessões de análises didáticas agendadas e pagas diretamente ao analista credenciado junto ao CETAPES. Os valores das análises não estão inclusos nos valores das mensalidades.
Único: O valor das análises não poderá ser superior a R$ 70, 00 por sessão (setenta Reais),
Cláusula 6ª – Está contido no escopo do curso, no mínimo seis sessões com o Paciente Piloto (Gratuitas), indispensáveis para conclusão do curso, após o processo de Análise didática.
Cláusula 7ª – Da rescisão Contratual: O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes a qualquer tempo, no entanto, não haverá ressarcimento de valores pagos que sejam inerentes a módulos já cursados.
Primeiro: Caso o aluno tenha quitado o curso antecipadamente, e resolva desfazer o contrato, terá direito ao ressarcimento dos valores inerentes aos módulos não cursados, sendo retidos os valores pagos pelos módulos já ministrados. No ato da rescisão contratual será cobrada a multa no valor de uma mensalidade cheia (sem descontos), ou seja, R$ 380, 00.
Segundo: No caso de devolução de valores, o CETAPES terá o prazo de até 30 dias úteis para a restituição solicitada.
Terceiro: Não haverá multa caso o contrato seja rescindido antes do início do curso.
Cláusula 8ª – Caso haja evasão ou inadimplência, ficando o grupo reduzido, insustentável e inviável financeiramente (turma menor que 10 alunos pagantes), o CETAPES poderá concluir o curso no formato EAD (Ensino à Distância), garantindo, contudo, a qualidade e conclusão do curso ao aluno (a), ou, poderá o aluno (a), caso queira, encaixar-se em uma outra turma em andamento
Cláusula 9ª – A Certificação: A Certificação será confeccionada pelo CETAPES e entregue ao formando em até 30 dias após concluir todas as exigências pedagógicas e financeiras.
Cláusula 10ª – Para certificação de psicanalista após o término do curso o aluno deverá ter apresentado a cópia autenticada do Ensino Médio.
Único: Os alunos que não possuírem o Ensino Médio poderão cursar normalmente, porém, a certificação será como: certificado de Teoria Psicanalítica.
Contratante:____________________________________________________________
RG:_________________________________________CPF:______________________
Assinatura:_____________________________________________________________
Contratada: Centro Teológico e Apologético do Espirito Santo – CETAPES: CNPJ: 15.175.632 0001/63
Representante legal: Pedro Carlos de Souza – Diretor Geral.
